Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000014-36.2025.8.26.0213 (apensado ao processo 1001765-92.2024.8.26.0213) - Procedimento Comum Cível - Turismo - Renato Rocha Marques de Almeida - Tff Operadora, Agência de Viagens e Turismo Ltda (aloha) - - Sprin Break Floripa Agência de Viagens Ltda - - Ezze Seguradora S/A - - Transluz Fretamento Transporte e Turismo LTDA -
Vistos. Verifica-se que o presente feito guarda identidade fática e jurídica com outros processos em trâmite neste Juízo, todos decorrentes de contrato de pacote turístico celebrado por estudantes, envolvendo transporte terrestre e aéreo, hospedagem e participação em evento, bem como alegação de falha na prestação do serviço em razão de incêndio ocorrido em ônibus fretado durante o deslocamento ao aeroporto, com consequente frustração da viagem e alegados danos materiais e morais. Constata-se, ainda, que os processos apresentam coincidência de partes rés, causa de pedir e fundamentos jurídicos, variando apenas quanto à titularidade individual dos autores e à extensão dos danos alegados, circunstância que evidencia a existência de conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. A reunião dos feitos para julgamento conjunto mostra-se medida adequada para evitar decisões conflitantes, prestigiar a economia processual e assegurar tratamento isonômico às demandas que se originam de um mesmo contexto fático. Diante disso, reconheço a conexão entre o presente processo e os demais feitos que versam sobre os mesmos fatos e fundamentos, determinando sua tramitação coordenada, com saneamento e instrução processual realizados de forma conjunta, na forma do art. 55, §1º, do CPC. Processos de nº: 1000008-29.2025.8.26.0213, 1000014-36.2025.8.26.0213, 1000013-51.2025.8.26.0213, 1000020-12.2025.8.26.0288, 1000012-66.2025.8.26.0213, 1000011-81.2025.8.26.0213, 1000006.59.2025.8.26.0213, 1000005-74.2025.8.26.0213, 1001765-92.2024.8.26.0213, 1000010-96.2025.8.26.0213. Providencie o apensamento dos feitos. Assim, determino que se aguarde a apresentação de réplica em todos os processos conexos, a fim de que o saneamento seja efetuado simultaneamente, com deliberação uniforme acerca das questões preliminares, pontos controvertidos e provas a serem produzidas. Atente-se a serventia quanto ao acompanhamento, certificação de todos os feitos conexos, promovendo as anotações necessárias para assegurar o regular processamento conjunto. Após o cumprimento do quanto determinado acima, voltem conclusos para saneamento conjunto, ocasião em que será analisada a necessidade de dilação probatória e, se o caso, designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 28708/RS), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO (OAB 225103/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP)