Cobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Campinas
Partes do Processo
PROMOVE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Autor
ANDRé CASSEB ORSI
CPF
Reu
CASSEB ORSI E MARTINELLI GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA EPP
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO
OAB/SP 360706·CPF·Representa: Autor
ANTONIEL FERREIRA AVELINO
OAB/SP 119789·CPF·Representa: Autor
ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 354429·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA
OAB/SP 259400·CPF·Representa: Autor
FABIO ROBERTO BARROS MELLO
OAB/SP 209623·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - - Para expedição do(s) mandado(s), complemente a parte autora o recolhimento de uma despesa por endereço a ser diligenciado, equivalente a 03 UFESPs, nos termos dos PROVIMENTOS CG Nº 27/2023 e 01/2024. - Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária; se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Regularize a parte executada André Casseb Orsi a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de o processo seguir à revelia (CPC, arts. 76 c/c 104): (X) Instrumento de procuração devidamente assinado. ( ) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). ( ) Documentos pessoais. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
01/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi -
Vistos. Fls. 298: Por ora, postergo a análise do pleito para avaliação judicial da fração ideal do imóvel penhorado, isto porque, pende retorno do AR para intimação da coproprietária do imóvel Cláudia Martinelli, expedido às fls. 249. Sem prejuízo, face ao lapso temporal desde a expedição do AR, em sendo requerido pelo exequente, fica deferida a intimação pessoal da coproprietária, via oficial de justiça, mediante o recolhimento da respectiva diligência. Intime-se. Campinas, 10 de junho de 2026. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
11/06/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 20:15
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11/05/2026, 14:37
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Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Francisco Luiz Maccire Junior - - Aline Maria Corsi Maccire e outros -
Vistos. Fls. 277/278: Defiro. Providencie a serventia o necessário. No mais, diante da averbação da penhora realizada na matrícula do bem, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP)
11/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Francisco Luiz Maccire Junior - - Aline Maria Corsi Maccire e outros - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi -
Vistos. Fls. 298: Por ora, postergo a análise do pleito para avaliação judicial da fração ideal do imóvel penhorado, isto porque, pende retorno do AR para intimação da coproprietária do imóvel Cláudia Martinelli, expedido às fls. 249. Sem prejuízo, face ao lapso temporal desde a expedição do AR, em sendo requerido pelo exequente, fica deferida a intimação pessoal da coproprietária, via oficial de justiça, mediante o recolhimento da respectiva diligência. Intime-se. Campinas, 10 de junho de 2026. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
11/06/2026, 00:00
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11/05/2026, 20:15
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11/05/2026, 14:37
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Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Francisco Luiz Maccire Junior - - Aline Maria Corsi Maccire e outros -
Vistos. Fls. 277/278: Defiro. Providencie a serventia o necessário. No mais, diante da averbação da penhora realizada na matrícula do bem, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP)
11/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Francisco Luiz Maccire Junior - - Aline Maria Corsi Maccire e outros - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP)
11/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 19:03
Outras Decisões
08/05/2026, 18:29
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 10:08
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 09:02
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 15:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 06:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2026, 06:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2026, 06:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2026, 06:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:06
Publicação
19/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Ciência à parte interessada da averbação solicitada, devendo aguardar o recebimento do boleto referente aos emolumentos do cartório, no e-mail informado. Sem prejuízo, comprove o recolhimento da taxa referente à solicitação realizada (1 UFESP - Recolhimento em favor do FEDTJ cód 434-1 - Provimento CSM Nº 2684/2023), salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. *Caso o tenha feito previamente ao cumprimento da diligência, poderá desconsiderar a presente intimação. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:08
Ato ordinatório
18/03/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 05:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 14:36
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:18
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Documento (Certidão)
16/03/2026, 06:17
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:55
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:54
Expedição de documento (Carta)
13/03/2026, 14:52
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:46
Publicação
17/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi - Vistos, Ante a manifestação da exequente, defiro o o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 20.378 do 4º CRI de Campinas. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de levantamento da penhora realizada, independentemente de outra formalidade. Prossiga-se o feito com a penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 127.667 do 1º CRI de Campinas-SP, cumprindo-se integralmente a decisão de fls. 200/201. Intime-se. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), ALINE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 354429/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 12:04
Outras Decisões
14/11/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:48
Publicação
11/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi -
Vistos. Diante da certidão de fls. 227, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 166/70 em favor da parte exequente. Para tanto, proceda à juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 e art. 1.112 das NSCGJ. No mais, expeçam-se cartas de intimação aos coproprietários do imóvel penhorado às fls. 200/1 - endereços às fls. 205/6. Após o decurso do prazo para impugnação à penhora, manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 209/15, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Int. - ADV: FERNANDA GRAZIELLA FONTANA AVELINO (OAB 360706/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
11/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 22:58
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:35
Publicação
02/07/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Promove Administradora de Bens Ltda. - Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp - - André Casseb Orsi -
Vistos. Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para impugnação ao bloqueio realizado via SISBAJUD. No mais, defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da parte ideal dos imóveis indicados às fls. 196/7 e 198/99, objetos das Matrículas nº 20.378 e 127.667 do 4º e 1º CRIs da Comarca de Campinas/SP, respectivamente, atribuídas à(ao) executada(o) André Casseb Orsi, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP)
02/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 01:32
deferimento
30/06/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:05
Publicação
23/05/2025, 11:19
Publicação
23/05/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Promove Administradora de Bens Ltda. - Exectdo: Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp, André Casseb Orsi - Vista ao executado pessoa física, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste acerca do bloqueio positivo, no prazo de 05 dias, nos termos do Art. 854 do CPC e da r. Decisão anteriormente proferida. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud".
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Promove Administradora de Bens Ltda. - Exectdo: Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp, André Casseb Orsi -
Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s) ANDRE CASSEB ORSI, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 03 de dezembro de 2024.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 08:33
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 08:33
Publicação
19/05/2025, 12:23
Publicação
19/05/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB 119757/SP), Antoniel Ferreira Avelino (OAB 119789/SP), Fabio Roberto Barros Mello (OAB 209623/SP), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP) Processo 1023278-59.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Promove Administradora de Bens Ltda. - Exectdo: Casseb Orsi e Martinelli Geologia Ambiental Ltda Epp, André Casseb Orsi -
Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s) ANDRE CASSEB ORSI, através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 03 de dezembro de 2024.