Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030101-03.2012.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a empresa (evento 213, DOC352), na pessoa de seu(s) sócio(s), no endereço indicado (evento 228, DOC362), da penhora realizada, nos termos do art. 861, CPC, ficando advertida do prazo de 45 dias para que apresente o balanço especial, na forma da lei, bem como para que ofereça as quotas penhoradas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual ou, não havendo interesse dos sócios, para que proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Intime-se.
São Paulo, 01/06/2026
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana