Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005118-03.2022.8.26.0152 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Marcos Vinicius Cesario dos Santos Me -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 3º, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação monitória e, em consequência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes do pedido inicial, em R$121.944,42 (cento e vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), cujo valor será atualizado monetariamente a partir do vencimento pelos índices previstos no contrato, com incidência de juros de mora a contar da citação, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024. Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art 406, § 1º do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de calculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo. Arcará ainda o requerido com o pagamento das custas e despesas, devidamente corrigidas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito. Nos termos Com. SPI 35/2016 a expedição de certidão de honorários somente será expedida ao final, após eventual cumprimento de sentença, na forma do Enunciado nº 7 da Defensoria Pública. Não iniciado o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, fica deferida a expedição da certidão respectiva, permanecendo o curador na fase de cumprimento de sentença promovida até 01 ano da publicação desta. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se estes autos. - ADV: LORENA DE MEDEIROS SILVA (OAB 456398/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)