Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000688-47.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Reginaldo da Silva Brambila -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A. em face de REGINALDO DA SILVA BRAMBILA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 16.192,80 (dezesseis mil, cento e noventa e dois reais e oitenta centavos), devidamente atualizado desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso (23/03/2015), com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial. P.I.C. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), VANESSA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 378371/SP), RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP)