Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005259-66.2021.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vilas de Taubaté Ii -
Vistos. Em face da notícia de satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data. Considerando que a parte responsável pelo pagamento da taxa judiciária (custas finais-satisfação da execução), não está representada por advogado nos autos, promova a serventia o cálculo da taxa judiciária, via planilha disponibilizada pelo TJSP, e intime-se a parte responsável pelo pagamento, por carta, como diligência do juízo, para que comprove o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, não o fazendo, ser expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Após a comprovação do pagamento da taxa judiciária ou expedição da referida certidão, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANNA FLÁVIA MOTA FARIAS (OAB 464777/SP), MAYSA CRISPIM DE AZEVEDO CALCONI (OAB 423248/SP)