Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0024365-91.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ruth Neide Aparecida da Silva -
Vistos.
Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Ruth Neide Aparecida da Silva contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ante o pagamento do quanto devido a fls.145/147, JULGO EXTINTO este incidente com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC. Após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Ruth Neide Aparecida da Silva. O prazo da intimação das pessoas jurídicas de direito público observará o prescrito no artigo 42 da Lei 9.099/95, bem como artigo 7º da Lei 12.153/2009 uma vez que se trata de ação sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja "certidão de leitura" e "certidão de não-leitura" são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Conforme o artigo 183 do CPC, os Estados e Municípios têm direito ao prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP)
14/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2026, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2026, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2026, 14:13
Conclusão (para julgamento)
13/05/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 09:37
Publicação
11/05/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0024365-91.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ruth Neide Aparecida da Silva - Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob pena de concordância e extinção da execução. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)