Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009971-94.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. As tentativas de localização da parte executada, nos endereços constantes nos autos, restaram infrutíferas. Assim, na forma do art. 830 do Código de Processo Civil, defiro desde logo a realização do arresto executivo de bens (CPF e CNPJ), com bloqueio de ativos financeiros, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias, até o limite atualizado da dívida, a ser efetivado sem ciência prévia à parte. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, observando-se que deverão ser requeridas, oportunamente, as pesquisas de novos endereço, uma vez tratar-se de pressuposto de validade do processo (citação), utilizando-se primeiramente os sistemas conveniados com este Juízo e salientando-se que eventual pedido de citação por edital ocorrerá somente após o esgotamento das diligências no sentido de se desvendar o endereço da parte demandada. Defiro ainda a pesquisa de bens no sistema RENAJUD. Taxa já recolhida, efetive-se o protocolo. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)