Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO-PADRONIZADOS NPL II
Autor
ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA
Reu
DOMINGOS JUSTINO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES
OAB/SP 202625·CPF·Representa: Autor
CELSO UMBERTO LUCHESI
OAB/SP 76458·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY
OAB/SP 120478·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
30/04/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1042740-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA - - DOMINGOS JUSTINO DE OLIVEIRA e outro -
Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ficam suspensos os efeitos da decisão agravada até o julgamento julgamento final daquele recurso. Int. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2026. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
29/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 10:24
Mero expediente
28/04/2026, 09:52
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:22
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:22
Publicação
17/03/2026, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1042740-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA - - DOMINGOS JUSTINO DE OLIVEIRA e outro -
Vistos. Ante o documento de fls. 501/502, defiro a penhora das quotas sociais de titularidade do executado Andrei Aparecido de Oliveira no tocante à empresa Comercial Oliveira Ferragens Sertaozinho Ltda (100% das quotas). Lavre-se termo de penhora. Nos termos do artigo 861 do CPC, penhoradas as quotas de sócio em sociedade empresária, assinalo o prazo razoável de 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - tratando-se de empresa limitada unipessoal, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Expeça-se mandado/carta precatória para intimação da sociedade empresária e oficiem-se à JUCESP para averbação da penhora. Para os fins da liquidação, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. O prazo de 3 meses ora fixado poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade empresária. Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas. Intimem-se o(a) executado(a) na pessoa de seus advogados constituídos. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1042740-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA - - DOMINGOS JUSTINO DE OLIVEIRA e outro -
Vistos. Ante o documento de fls. 501/502, defiro a penhora das quotas sociais de titularidade do executado Andrei Aparecido de Oliveira no tocante à empresa Comercial Oliveira Ferragens Sertaozinho Ltda (100% das quotas). Lavre-se termo de penhora. Nos termos do artigo 861 do CPC, penhoradas as quotas de sócio em sociedade empresária, assinalo o prazo razoável de 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - tratando-se de empresa limitada unipessoal, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Expeça-se mandado/carta precatória para intimação da sociedade empresária e oficiem-se à JUCESP para averbação da penhora. Para os fins da liquidação, o juiz poderá, a requerimento do exequente ou da sociedade, nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. O prazo de 3 meses ora fixado poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das quotas liquidadas: I - superar o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; ou II - colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade empresária. Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz poderá determinar o leilão judicial das quotas. Intimem-se o(a) executado(a) na pessoa de seus advogados constituídos. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
17/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2026, 16:37
Outras Decisões
16/03/2026, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 17:25
Ato ordinatório
21/10/2025, 04:54
Publicação
08/10/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1042740-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA - - DOMINGOS JUSTINO DE OLIVEIRA e outro -
Vistos. 1. Penhorado o imóvel nos termos da decisão de fls. 352/354, houve impugnação pelo executado Andrei às fls. 359/363, alegando tratar-se de bem de família, portanto, impenhorável, conforme documentos juntados. Houve manifestação da parte exequente às fls. 435/436. Proferida a decisão de fls. 437, sobreveio certidão do oficial de justiça às fls. 445. Facultada manifestação das partes, a exequente peticionou às fls. 451. É o breve relatório. Tratando-se de único imóvel da parte executada, na qual reside com sua família, conforme teor da certidão de fls. 445, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar de bem de família, inclusive porque ausente qualquer impugnação especifica da parte exequente após a juntada da certidão do oficial de justiça aos autos. Sendo assim, fica levantada a penhora anteriormente deferida às fls. 352/354. Caso tenha havido alguma anotação na matrícula do imóvel, providencie-se a baixa, após esta decisão tornar-se preclusa. 2. Ante o levantamento da penhora, resta prejudicada a intervenção da Caixa Econômica Federal, razão pela qual deixo de apreciar as petições de fls. 369, 383/385 e fls. 416. Publicada a presente, excluam-se do cadastro SAJ. 3. Fls. 453/454: anote-se e observe-se. 4. Para que melhor se possa apreciar o pedido de fls. 490/493, intime-se a parte exequente para juntar aos autos cópia integral e atualizada da ficha cadastral JUCESP da empresa ali mencionada. Prazo de 15 dias. Intime-se e providencie-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 19:01
Outras Decisões
07/10/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:35
Publicação
19/05/2025, 16:44
Publicação
19/05/2025, 16:42
Publicação
19/05/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Mario Faraoni Magalhães (OAB 202625/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP) Processo 1042740-05.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Exectdo: ANDREI APARECIDO DE OLIVEIRA, DOMINGOS JUSTINO DE OLIVEIRA - Certidão do oficial de justiça de fls. 445: às partes para manifestação em 15 dias, conforme determinado a fls. 437.