Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Conrado Burgos Takahashi Garcia (OAB 410652/SP) Processo 1003922-03.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Abaeté 03 -
Vistos. 1. Não é caso de deferir à parte autora os benefícios da gratuidade, pois, ainda que se alegue tratar de condomínio destinado à população de baixa renda (fls. 1/3), com alto índice de inadimplência (fls. 142/156), nada há nos autos que indique possuir fluxo financeiro desfavorável, negativo ou incompatível ao recolhimento das custas processuais. Além do mais, segundo o que dispõe a Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não foi demonstrado nestes autos. 2. Ademais, os honorários advocatícios previstos em convenção condominial ou em assembleia não se incluem no título executivo extrajudicial concebido pelo art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Com efeito, pena de bis in idem, não cabe, em desfavor da parte executada, cobrança por atuação judicial além daquela fixada inicialmente na forma do art. 827 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Despesas de condomínio. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios contratuais. Insurgência contra decisão que excluiu os honorários advocatícios, previstos em convenção condominial, do débito cobrado, pois dependem de arbitramento judicial. Necessidade. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, AI 2179849-97.2020.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior, j. 11/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Determinação de aditamento do cálculo em execução de título extrajudicial relativa a despesas de condomínio, para excluir parcela de honorários advocatícios contratuais, ao fundamento de que os honorários convencionais também devem observar o art. 827 do Código de Processo Civil Inconformismo do exequente Não cabimento, por motivo diverso Honorários contratuais que não se sujeitam à disciplina dos honorários de sucumbência Ausência, entretanto, de título executivo extrajudicial, nada obstante o alegado amparo na convenção de condomínio Verba inconfundível com contribuição ordinária ou extraordinária Inteligência do art. 784, X, do Código de Processo Civil Precedentes desta C. Câmara Decisão mantida, por fundamento diverso Recurso não provido (TJSP, 29ª Câmara de Direito Privado, AI 2275606-21.2020.8.26.0000, Rel. Des. Jayme de Oliveira, j. 30/07/2021). 3. Por fim, no que se refere ao demonstrativo do débito, a exequente deve incluir nele o valor da taxa judiciária, conforme o disposto no art.4º, §13, daLei Estadualn.º11.608/03. 4. Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para regularização do cálculo (fl. 107) e o recolhimento das custas, pena de extinção e cancelamento. Intime-se.