Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019164-67.2025.8.26.0224/03 - Precatório - Indenizações Regulares - Eduardo Vilaronga Rios -
Vistos. Fls. 32/49 e 53/69: Assiste razão à entidade devedora. Foi admitido Recurso Especial em face de decisão prolatada na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 e houve determinação de suspensão de todas as ações e execuções derivadas do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Assim, suspende-se o presente feito até decisão no Recurso Especial, cabendo às partes trazer notícias para fins de retomada da marcha processual. Intime-se. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)