Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001025-36.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Lar Dinamarca - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. Tendo em vista a consolidação da propriedade pela credora fiduciária e que o débito referente a despesas condominiais vencidas tem natureza propter rem (art. 1.345, Código Civil), possível a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo. Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Verbas condominiais - Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel - Consolidação da propriedade pelo credor fiduciário - Natureza propter rem da obrigação - Crédito condominial que prefere a qualquer outro - Possibilidade de substituição do polo passivo da ação - Credor fiduciário - Caixa Econômica Federal - Competência - Justiça Federal - Aplicação do disposto no artigo 109 inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula no 150 do E. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação. (AI 2251768-78.2022.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/02/2023). Retifique-se o polo passivo no sistema informatizado. Em razão do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, de rigor a remessa do feito à Justiça Federal. Providencie-se. Intime-se. - ADV: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)