Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1026257-08.2024.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: ANTONIO ELISEU FIDALGO
ADVOGADO(A): PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB SP146799)
ADVOGADO(A): LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB SP187610)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Defiro a suspensão da execução e do curso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil, diante da ausência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Paulo, 10/04/2026
Juízo Titular I - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana