Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Leandro Tor (OAB 280992/SP), Jonatas Bruno dos Reis (OAB 432697/SP), Wellington Rodrigues da Silva (OAB 435264/SP) Processo 1001605-62.2023.8.26.0129 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Exectda: Sirlene da Silva -
Vistos. Diante da notícia do pagamento integral do débito ora executado nos autos, declaro por sentença, na forma do art. 925 do Código de Processo Civil, a extinção da presente execução fiscal, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no disposto no art. 924, inciso II, do citado diploma legal. Determino, desde logo, a liberação de quaisquer penhoras e demais restrições existentes nos autos, providenciando-se o necessário. Havendo depósito em garantia, expeça-se MLE em favor da parte executada. Sem custas em razão da gratuidade que ora defiro à executada. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.