Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002263-69.2021.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dener Frangos Distribuidora de Alimentos Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte exequente, fundamentado com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Assim, considerando o pedido do credor, e também os ditames da lei, suspendo o curso da execução nos termos do artigo921,inciso III, do Código de Processo Civil, lançando-se a movimentação pertinente (código 61613) no sistema SAJ/PG5. Advirto a parte interessada que o prazo prescricional intercorrente será deflagrado independentemente da questão invocada na peça, haja vista que a primeira tentativa de constrição restou frustrada, aplicando-se a previsão do artigo 921, § 4º, do mesmo diploma legal: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo"(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Aguarde-se providência em arquivo, considerando que os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento a pedido do credor, e que é responsabilidade deste, e não do Juízo, acompanhar o escoamento do prazo ânuo com posterior requerimento de diligências. Intime-se. - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)