Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002527-58.2016.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elton Fernandes Réu - Anne Santos Pereira de Almeida - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, no que foi concorde a parte exequente, inclusive pleiteando a extinção da presente, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código Processo Civil. Certifique-se nos autos principais (físicos), se o caso. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se Alvará ou Mandado de Levantamento, conforme o caso, observando-se que, caso o depósito tenha sido efetuado em agência do Banco do Brasil, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 e artigo 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, apresentar o formulário para que seja possível a transferência bancária através do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Artigo 40, § 3º, Resolução CJF-RES 2017/00458 de 4/10/2017). O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formuláio de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.I.C. Ituverava, 21 de maio de 2026. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), ALINE RUBIO DE SOUZA (OAB 466406/SP)