Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1025626-04.2024.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Rogério Dutra Bandos - - Melissa Franchini Cavalcanti - HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação da presente. Deixo de condenar em verbas sucumbenciais em razão da ausência de triangulação da relação processual. Conforme dispõe o artigo 85, §§2º e 8º do CPC, a imposição da verba honorária de sucumbência deve ser atribuída à parte vencida. Para que haja vencido, é necessário que a relação jurídica processual esteja triangularizada, ou seja, formada por completo, o que não ocorreu na espécie. Sem custas finais a recolher, sendo devidas apenas as custas e despesas processuais iniciais decorrentes da distribuição, com base no artigo 90 do Código de Processo Civil, posto que o encerramento do processo também exige a prestação do serviço público judicial, ainda que não haja análise do mérito da causa (art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003). Nesse sentido: "AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência. Pretensão da autora de afastamento da responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais. Inadmissibilidade: o fato de a inicial ter sido distribuída, recebida e processada para despacho do Juízo competente já configura serviço público gerador da obrigação. Pagamento das custas iniciais devido. Aplicação dos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Sentença mantida. Recurso Desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1010816-23.2020.8.26.0196; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 20/07/2020). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P. I. C. - ADV: MARICY FRANCHINI CAVALCANTI COSTA (OAB 273639/SP), MARICY FRANCHINI CAVALCANTI COSTA (OAB 273639/SP)