Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003680-22.2011.8.26.0288 (288.01.2011.003680) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - EDUARDO CARREIRA GONÇALVES VEICULOS ME e outro - MAIZA AZEVEDO BATISTA -
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Não obstante, descabida a condenação do credor ao pagamento da verba honorária, isso porque o STJ, uniformizou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução. Nesse sentido, "(...) 4. A causa determinante para a fixação dos ônussucumbenciais, em caso de extinção da execução pelaprescriçãointercorrente, não é a existência, ou não, de compreensível resistência do exequente à aplicação da referidaprescrição. É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, responsável pela instauração do feito executório e, na sequência, pela extinção do feito, diante da não localização do executado ou de seus bens. 5. A resistência do exequente ao reconhecimento deprescriçãointercorrentenão infirma nem supera a causalidade decorrente da existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, apoiadas na presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e no inadimplemento do devedor." (EAREsp n. 1.854.589/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 24/11/2023.) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Ituverava, 05 de junho de 2026. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), MARILASI COSTA LOPES PIMENTEL (OAB 135906/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)