Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001339-53.2024.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Residencial Pradópolis Spe Ltda. - Pedro Octávio Santos Martins - - Maria José dos Santos -
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por PEDRO OCTÁVIO SANTOS MARTINS, representado por sua genitora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MARTINS, em face de RESIDENCIAL PRADÓPOLIS - SPE LTDA, na qual se pleiteia o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sob o fundamento de que a constrição foi efetivada em afronta à tutela de ur-gência deferida nos autos dos embargos à execução nº 1001483-90.2025.8.26.0222, na sentença de fl. 215/218, publicada às fls. 220/221 dos referidos autos, a qual suspendeu o curso da presente execução até o trânsito em julgado da decisão proferida naquele feito. Consta dos autos que, não obstante a existência de ordem judicial determinando a suspensão de quaisquer atos expropriatórios, o exequente requereu nova penhora, resultando no blo-queio de valores de natureza salarial e de pequena economia, os quais são impenhoráveis, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o bloqueio de fato é incompatível com a tutela provisória concedida, razão pela qual o ato deve ser declarado nulo, com a consequente restituição imediata das quantias indevidamente constritas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, de-firo o desbloqueio imediato dos valores constritos nas contas bancárias da executada, determinando à instituição financeira, por meio do SISBAJUD, que promova a liberação das quantias. 1. Proceda-se com o desbloqueio imediato por meio do sistema SISBAJUD. 2. Ademais, certifique-se nos autos a suspensão determinada na sentença proferida nos embargos à execução nº 1001483-90.2025.8.26.0222, procedendo-se, ainda, à anotação da respectiva pendência no sistema SAJ. 3. Aguarde-se o prazo na fila "Processo Suspenso", lançando-se a movimentação e o prazo pertinentes (código 60975). 4. Decorrido o prazo (90 dias), certifique-se acerca do andamento processual do recurso ou da ação conexa e, se o caso, renove-se o prazo supracitado (aba "Andamento" > "Pendências e Prazos"). 5. Com o julgamento definitivo, o processo retomará seu curso, lançando-se, no sistema SAJ a movimentação pertinente (código 12066 - "Levantada a Suspensão ou Sobrestamento dos Autos"), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 343/2022. Intime(m)-se. - ADV: MATHEUS TREVISOLI AGOSTINI (OAB 464311/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)