Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000324-87.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPÓLIO DE HELENA PEREZ LERBOLINO - Banco do Brasil S.a - Maria Elena Garcia Morales -
Vistos. Fls. 587-588. A parte exequente apresentou manifestação, sustentando que a decisão de f. 520-521 fixou que os honorários periciais seriam custeados exclusivamente pelo executado, em razão da sucumbência preponderante na fase de conhecimento, inexistindo oposição do Banco do Brasil àquela determinação. Diante disso, requer a intimação do banco executado para pagamento integral dos honorários periciais. Assiste razão à parte exequente. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de f. 520-521 expressamente atribuiu ao executado o pagamento integral dos honorários periciais, com fundamento na sucumbência predominantemente suportada por ele na fase de conhecimento. Esta decisão transitou sem impugnação específica pelo Banco do Brasil, consolidando-se no processo. A decisão posterior de f. 584, ao determinar rateio igualitário dos honorários, acabou divergindo imotivadamente da decisão anterior, sem que houvesse revogação expressa ou alteração do fundamento que justificou a atribuição integral dos custos ao executado. Por conseguinte, deve prevalecer a decisão de f. 520-521, por se tratar de ato judicial válido, específico, fundamentado e não impugnado oportunamente. Registre-se, por oportuno, que o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, fixado na decisão anterior, já se encontra escoado, razão pela qual não subsiste prazo aberto para novas manifestações a esse respeito, restando superada essa fase processual. No mais, observa-se que o banco executado comprovou depósito de R$ 1.250,00, valor equivalente a 50% do valor estimado pelo perito, persistindo a necessidade de complementação dos honorários periciais.
Ante o exposto, reafirmo o teor da decisão de f. 520-521, para declarar que o custeio integral dos honorários periciais incumbe ao executado. Intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite a complementação dos honorários periciais, no valor de R$ 1.250,00. Realizado o depósito complementar, intime-se o perito para o imediato início dos trabalhos, observando-se os prazos já fixados. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ SECCANI GALASSI (OAB 393154/SP), ANDRÉ SECCANI GALASSI (OAB 393154/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)