Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1553971-03.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Atua Spe-2 Emp Imobiliarios Ltda -
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, reconhecendo a ilegitimidade passiva da excipiente. CONDENO o Município de Guarulhos ao pagamento de honorários advocatícios em favor da excipiente, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que se mostra proporcional à natureza da causa, ao grau de zelo profissional e ao tempo de tramitação do feito. No que tange à petição protocolada pelo Município, na qual se requer a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) de valores transferidos do cumprimento de sentença nº 0044728-46.2017.8.26.0224, anoto que, conforme já decidido às fls. 56, os valores foram apenas transferidos a este feito, mas não depositados em conta vinculada ao Município, tampouco houve a devida instrução nos autos de origem para viabilizar o levantamento. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de MLE formulado pelo Município, por ausência de título executivo válido contra a excipiente, bem como pela ausência de comprovação da destinação legítima dos valores. Os depósitos permanecerão vinculados ao juízo até ulterior deliberação, condicionada à regularização do polo passivo e à demonstração da pertinência dos valores com relação a eventual sujeito passivo legítimo. Por fim, DETERMINO que a excipiente junte cópia desta sentença nos autos do cumprimento de sentença nº 0044728-46.2017.8.26.0224, para ciência do juízo de origem e eventual regularização da destinação dos valores ali reservados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO FELIPE DE PAULA CONSENTINO (OAB 196797/SP)