Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005544-21.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Machado Oliveira Com Optico Lt - - Paulo Eugenio Machado de Oliveira e outro -
Vistos. Após a realização das buscas informatizadas de uso do Poder Judiciário (Infojud, Renajud e Sisbajud), antes de o Juízo proceder a diligências investigativas em relação ao patrimônio do executado, cabe à parte exequente buscar o patrimônio penhorável do devedor. No presente caso, observo que ainda não se tentou a penhora de bens por oficial de justiça, nem a pesquisa de imóveis pelo sistema ONR, providência que cabe à parte. Dessa feita, aponte a parte exequente o endereço do executado, junte a planilha de débito atualizada e comprove o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça, para que se proceda à penhora e a avaliação de bens. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, para cumprimento no endereço a ser indicado e com as custas que serão recolhidas, até o limite do débito indicado na planilha a ser apresentada, intimando-se em seguida o devedor acerca da penhora, da avaliação e do prazo de 15 dias que possui para requerer a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, nos termos dos arts. 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a juntada da pesquisa de imóveis no nome do devedor, por meio do sistema ONR. Somente após tais diligências pela parte será apreciada a necessidade de expedição de ofícios e novas pesquisas nos demais sistemas. Int. - ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP), ISAURA MÉRCIA MONTEIRO (OAB 50692/BA), ISAURA MÉRCIA MONTEIRO (OAB 50692/BA)