Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006369-46.2025.8.26.0224 (processo principal 0593186-81.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bernardes Advogados Associados - Município de Guarulhos - Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, cabível a instauração do incidente de ofício requisitório, observado o quanto segue. Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf Deverão ser anexados ao cadastro eletrônico: Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento. Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos embargos à execução ou decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Planilha de cálculos utilizada no cumprimento de sentença. Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. As atualizações dar-se-ão somente quando da quitação. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). O(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s), será(ão) expedidos no incidente de Ofício Requisitório, que após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE, e deverá o exequente aguardar a quitação. Por fim, após o decurso de prazo para interposição de eventual recurso da decisão definitiva proferida neste incidente, fixo o prazo de 10 (dez) dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena de extinção do feito por abandono. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CADEU BERNARDES (OAB 125204/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP)