Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002417-60.2023.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bbg Securitizadora S/A - Conforme decisão de fl. 245/246: Recebo o esclarecimento apresentado pela exequente, consignando-se que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) foi devidamente instaurado, encontrando-se, contudo, pendente de julgamento, inexistindo, por ora, decisão que determine a inclusão de terceiros no polo passivo. Nada obstante, a execução deve prosseguir regularmente em face da executada originária, pessoa jurídica já integrante do polo passivo e que permanece inadimplente. Diante disso, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a sede da empresa executada, situada na Rua dos Cajamangas, nº 75, Jardim Pinheirinho, Embu das Artes/SP, CEP 06835-310, autorizando-se o Sr. Oficial de Justiça a proceder à constrição dos bens móveis eventualmente encontrados no local, lavrando-se o respectivo auto e nomeando-se depositário, se necessário. À serventia para expedição do mandado, considerando que as cstas para o ato já foram recolhidas. Intimem-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)