Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005350-69.2024.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. -
Vistos. Fls. 305: Exequente requerer o levantamento do valor bloqueado, bem como novo bloqueio sobre o saldo remanescente. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (fls. 299/300), no valor de R$ 1.022,55, montante que, à época da última atualização, correspondia à integralidade do débito exequendo. Malgrado a validade da citação reconhecida às fls. 58 e a ausência de constituição de patrono por parte da executada, a prudência e o respeito ao contraditório impõem a observância do disposto no artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, providencie-se a intimação pessoal da executada, por via postal (carta com aviso de recebimento), no endereço em que restou positiva a citação, acerca da penhora realizada, para que, querendo, apresente manifestação ou impugnação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Antes da z serventia expedir a carta (AR), deverá a parte exequente recolher as custas desta diligência. Sem prejuízo, quanto ao pedido de bloqueio de saldo remanescente (fls. 305), consigno que o bloqueio efetuado satisfez o valor nominal da última planilha apresentada (peça sigilosa). Desta feita, para a análise de eventual insuficiência do depósito, deverá a exequente colacionar aos autos memória de cálculo atualizada, com o devido abatimento do valor penhorado às fls. 299/300, a fim de se aferir a existência de saldo residual decorrente de encargos moratórios, custas ou honorários. Após a regular intimação da executada e a juntada da planilha pela exequente, tornem os autos conclusos para apreciação do levantamento (MLE) e demais requerimentos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ (OAB 452342/SP), MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP), HENRIQUE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 539255/SP)