Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003923-42.2021.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pt Partido dos Trabalhadores - Andre Satoru Miyazato - Espólio de Leontina Sobrinho Alves Representado Por Sérgio Augusto Alves - 1) Defiro a habilitação do advogado SAMUEL SANTOS FERRÃO, OAB/SP nº 506.874, nos termos do substabelecimento sem reserva de poderes juntado aos autos. Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema, promovendo a substituição da representação processual e cadastrando o novo patrono, deixando de realizar futuras publicações e intimações exclusivamente em nome do advogado substabelecente, PAULO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, OAB/SP nº 470.588. 2) Sem prejuízo, após o recolhimento das custas pertinentes no prazo de 5 (cinco) dias, defiro, por ora, o pedido de adoção de medida executiva consistente na pesquisa e eventual bloqueio/suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, por meio do sistema disponível a este Juízo, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior análise da efetiva implementação da medida à luz do resultado das diligências e das circunstâncias do caso concreto. Caso a medida não possa ser efetivada pelo sistema conveniado ao Tribunal de Justiça, expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) competente, instruído com cópia da presente decisão, para que proceda ao cumprimento da ordem judicial, comunicando a este Juízo as providências adotadas. 3) No mais, considerando a manifestação do terceiro interessado de fls. 509/512 e em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu novo patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos pedidos e alegações ali deduzidos, requerendo o que entender de direito. 4) Após, tornem os autos conclusos para apreciação das manifestações e regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 470588/SP), IVANETE DE PAULA (OAB 184996/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), SAMUEL SANTOS FERRÃO (OAB 506874/SP)