Regime EstatutárioCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Partes do Processo
MARCIA ANGELA CUVICE
CPF
Autor
Advogados / Representantes
NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR
OAB/SP 279639·CPF·Representa: Autor
KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS
OAB/SP 194217·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/06/2025, 11:01
Baixa Definitiva
18/06/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 06:54
Publicação
19/05/2025, 17:15
Publicação
19/05/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB 194217/SP) Processo 1000577-06.2016.8.26.0129 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcia Angela Cuvice -
Vistos. Analiso este incidente em conjunto com o incidente de PRECATÓRIO. Considerando-se o adimplemento da obrigação, conforme noticiado no incidente de precatório, julgo EXTINTA a presente execução iniciada por Marcia Angela Cuvice contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do art. 925, do citado diploma legal. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG 27/2016). NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6). O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB 279639/SP) Processo 1000577-06.2016.8.26.0129 - Precatório - Reqte: Marcia Angela Cuvice -
Vistos. Ante o pagamento, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int.
19/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/05/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 15:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença