Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001399-71.2022.8.26.0300 (processo principal 1000523-02.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Maua - Amanda Barbosa Gomes -
Vistos. Nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros requerido à p. 01 em face da confluência patrimonial entre a pessoa física e jurídica. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Não sendo localizados bens, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito até eventual provocação ou ocorrência da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP), TALITA DAYSE ZARAMELLA (OAB 412807/SP)