Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 1098737-27.2014.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: TIAGO EMANUEL CASSAL
ADVOGADO(A): BARBARA LEOCADIO FERNANDES (OAB SP362735)
EMBARGANTE: MARCOS FELIPE DE LIMA CASSAL
ADVOGADO(A): SERGIO RICARDO NADER (OAB SP119496)
ADVOGADO(A): RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB SP289938)
EMBARGANTE: MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO(A): RODRIGO STANICHI FAGUNDES (OAB SP289938)
EMBARGADO: CYLL FARNEY FERNANDES CARELLI
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB SP074963)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER
Vistos.
Trata-se de manifestação apresentada por Marcos Felipe de Lima Cassal, na qual informa o descumprimento de determinação judicial por Edson Godoy, consistente no depósito das cártulas originais dos cheques, apesar de devidamente intimado. Requer a intimação do perito quanto à possibilidade de prosseguimento da perícia com cópias, o encaminhamento de peças ao Ministério Público e nova intimação do referido intimado com majoração da multa.
Decido.
Verifica-se dos autos que o intimado deixou de cumprir a determinação judicial, atraindo, em tese, as consequências já fixadas. No entanto, quanto à necessidade de prosseguimento da prova pericial, mostra-se pertinente a oitiva prévia do expert.
Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, informe acerca da possibilidade de realização da perícia com os documentos constantes dos autos.
No tocante ao encaminhamento ao Ministério Público e à majoração da multa, entendo necessária a prévia intimação do Sr. Edson Godoy para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do alegado descumprimento.
Após, tornem conclusos para deliberação quanto às medidas cabíveis.
Int.
São Paulo,13/07/2026