Execução de Título ExtrajudicialDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Pinheiros
Partes do Processo
CONDOMíNIO DOS EDIFICIOS VILA DAS FLORES
Autor
FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
CPF
Reu
GUILHERME CORREIA CHAGAS
CPF
Reu
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DAINEZI FERNANDES
OAB/SP 267116·CPF·Representa: Autor
HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE
OAB/SP 515353·CPF·Representa: Autor
IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS
OAB/SP 326498·CPF·Representa: Autor
RICARDO BELMONTE
OAB/SP 254122·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
OAB/SP 268408·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/02/2026, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 14:50
Publicação
13/01/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Guilherme Correia Chagas - Prefeitura do Município de São Paulo - Ciência sobre o e-mail do Banco do Brasil, de fls. 648/650. - ADV: IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 15:09
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:05
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 18:17
Publicação
22/12/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Guilherme Correia Chagas - Prefeitura do Município de São Paulo -
Vistos. Fl. 637: ante o certificado, reitere-se ofício ao BANCO DO BRASIL S/A determinando que proceda à transferência do valor remanescente existente na conta judicial de nº 2400114784199, conforme extrato de fl. 638, para conta judicial vinculada à ação trabalhista de nº 0002104-34.2014.5.11.0004, em trâmite junto à 4º Vara do Trabalho de Manaus-AM, movido por Fabiano de Oliveira Bezerra (reclamante) em face H Buster da Amazônia Industria e Comercio S/A e outros, no prazo de 30 dias. As respostas deverão ser encaminhadas aos e-mails [email protected] ou [email protected], com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve o presente como ofício. Providencie o cartório o encaminhamento deste ofício ao Banco do Brasil. Após, aguarde-se resposta pelo prazo acima apontado. Comunicada a efetivação da transferência de valor determinada, arquivem-se os autos deste processo, anotando-se sua extinção definitiva. Int. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Guilherme Correia Chagas - Prefeitura do Município de São Paulo -
Vistos. Fl. 637: ante o certificado, reitere-se ofício ao BANCO DO BRASIL S/A determinando que proceda à transferência do valor remanescente existente na conta judicial de nº 2400114784199, conforme extrato de fl. 638, para conta judicial vinculada à ação trabalhista de nº 0002104-34.2014.5.11.0004, em trâmite junto à 4º Vara do Trabalho de Manaus-AM, movido por Fabiano de Oliveira Bezerra (reclamante) em face H Buster da Amazônia Industria e Comercio S/A e outros, no prazo de 30 dias. As respostas deverão ser encaminhadas aos e-mails [email protected] ou [email protected], com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve o presente como ofício. Providencie o cartório o encaminhamento deste ofício ao Banco do Brasil. Após, aguarde-se resposta pelo prazo acima apontado. Comunicada a efetivação da transferência de valor determinada, arquivem-se os autos deste processo, anotando-se sua extinção definitiva. Int. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 18:04
Mero expediente
19/12/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 12:36
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2025, 11:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:28
Baixa Definitiva
29/09/2025, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 21:05
Publicação
01/09/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Guilherme Correia Chagas - Prefeitura do Município de São Paulo -
Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924 II do Código de Processo Civil. Solicite-se junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a transferência do valor remanescente existente na conta judicial de nº 2400114784199 para conta judicial vinculada à ação trabalhista de nº 0002104-34.2014.5.11.0004, em trâmite junto à 4º Vara do Trabalho de Manaus, movido por Fabiano de Oliveira Bezerra (reclamante) em face H Buster da Amazônia Industria e Comercio Ltda e outros. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/08/2025, 16:42
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:01
Documento (Ofício)
18/07/2025, 15:46
Documento (Ofício)
18/07/2025, 15:46
Documento (Ofício)
18/07/2025, 15:46
Documento (Ofício)
18/07/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:59
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:15
Ato ordinatório
06/06/2025, 22:06
Publicação
04/06/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Guilherme Correia Chagas - Prefeitura do Município de São Paulo - Fls. 577/614: Ciente do julgamento definitivo do agravo de nº 2037960-82.2025.8.26.0000, o qual deu provimento parcial ao recurso para que a preferência dos créditos de natureza alimentar fique limitada a 150 salários mínimos por credor. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento de nºs, 2006823-82.2025.8.26.0000 e 2037960-82.2025.8.26.0000, a ordem de preferência dos valores em decorrência da alienação do imóvel penhorado nos autos é: 1) Fls. 332/335 e 336: débito, referente à penhora da 4º Vara do Trabalho de Manaus, referente à ação trabalhista de nº 0002104-34.2014.5.11.0004, até o limite de R$ 227.700,00 (150 salários mínimos). Solicite-se junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a transferência do valor liquido e certo de R$ 227.700,00 para conta judicial vinculada à ação trabalhista de nº 0002104-34.2014.5.11.000, em trâmite junto à 4º Vara do Trabalho de Manaus, movido por Fabiano de Oliveira Bezerra (reclamante) em face H Buster da Amazônia Industria e Comercio Ltda e outros. 2) Fls. 363/365: débito, referente à penhora da 2º Vara do Trabalho de Manaus, referente à ação trabalhista de nº 0000245-86.2014.5.11.0002, até o limite de R$ 227.700,00 (150 salários minimos). Solicite-se junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a transferência do valor liquido e certo de R$ 227.700,00 para conta judicial vinculada à ação trabalhista de nº 0000245-86.2014.5.11.000, em trâmite junto à 2º Vara do Trabalho de Manaus, movido por Mileni de Moraes Pinto (reclamante) em face H Buster da Amazônia Industria e Comercio Ltda e outros. 3) A divida fiscal do imóvel arrematado relativo ao IPTU no período de 2015 à parcela vencida até a data da arrematação. Em consulta ao site da Prefeitura de São Paulo, verifiquei que o valor do débito de IPTU em aberto até a data da arrematação é de R$ 125.747,23 em 03/06/2025, conforme documento em anexo. Expeça-se alvará do valor liquido e certo de R$ 125.747,23 em favor da Prefeitura de São Paulo. 3) O débito condominial da presente execução. Expeça-se alvará de levantamento do valor liquido e certo de R$ 119.062,38 em favor do exequente. Tendo em vista que a presente execução é anterior à 02/01/2024, as custas finais da execução correspondentes à 1% do valor da satisfação da execução, ou seja, R$ 1.190,62. Solicite-se ao Banco do Brasil (Portal de Custas) a fim de que referido Banco efetue o levantamento da quantia liquida e certa de R$ 1.190,62 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e três centavos), da conta judicial de nº 2400114784199, vinculada aos autos de nº 1016541-92.2022.8.26.0011; e proceda ao recolhimento das custas finais da execução de referido valor a ser levantado pelo Banco do Brasil determinado na presente decisão, referente ao processo de nº 1016541-92.2022.8.26.0011, em trâmite junto à 2º Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros; na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), no código 230-6. Após os levantamentos acima determinados e na ausência de manifestação das partes no prazo de quinze dias, tornem conclusos para determinação de que eventual saldo remanescente seja colocado à disposição da ação trabalhista de nº 0002104-34.2014.5.11.0004, em trâmite junto à 4º Vara do Trabalho de Manaus até o limite do valor do débito. Oportunamente, tornem conclusos para a extinção da presente execução. Int. - ADV: IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP)
04/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:12
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:29
Outras Decisões
03/06/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Guilherme Correia Chagas - Prefeitura do Município de São Paulo -
Vistos. Fls.528/533: ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela PMSP, para determinar que a preferência dos créditos de natureza alimentar, fica limitada a 150 salários-mínimos por credor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo nº 2037960-82.22025.8.26.0000. Int. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), IARA LÚCIA CORREIA CHAGAS (OAB 326498/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:41
Publicação
01/06/2025, 00:40
Publicação
01/06/2025, 00:40
Publicação
01/06/2025, 00:40
Publicação
01/06/2025, 00:40
Publicação
01/06/2025, 00:40
Publicação
01/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Iara Lúcia Correia Chagas (OAB 326498/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio dos Edificios Vila das Flores - Fls.528/533: ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela PMSP, para determinar que a preferência dos créditos de natureza alimentar, fica limitada a 150 salários-mínimos por credor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo nº 2037960-82.22025.8.26.0000. Int.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 13:57
Mero expediente
28/05/2025, 13:14
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 11:56
Publicação
23/05/2025, 17:44
Publicação
23/05/2025, 10:58
Publicação
23/05/2025, 10:57
Publicação
23/05/2025, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Iara Lúcia Correia Chagas (OAB 326498/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio dos Edificios Vila das Flores -
Vistos. Fls.528/533: ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela PMSP, para determinar que a preferência dos créditos de natureza alimentar, fica limitada a 150 salários-mínimos por credor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo nº 2037960-82.22025.8.26.0000. Int.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Iara Lúcia Correia Chagas (OAB 326498/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio dos Edificios Vila das Flores -
Vistos. Fls.528/533: ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela PMSP, para determinar que a preferência dos créditos de natureza alimentar, fica limitada a 150 salários-mínimos por credor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo nº 2037960-82.22025.8.26.0000. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Iara Lúcia Correia Chagas (OAB 326498/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio dos Edificios Vila das Flores -
Vistos. Fls.528/533: ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela PMSP, para determinar que a preferência dos créditos de natureza alimentar, fica limitada a 150 salários-mínimos por credor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo nº 2037960-82.22025.8.26.0000. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 23:58
Publicação
19/05/2025, 23:51
Publicação
19/05/2025, 23:11
Publicação
19/05/2025, 23:11
Publicação
19/05/2025, 23:11
Publicação
19/05/2025, 23:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Iara Lúcia Correia Chagas (OAB 326498/SP), Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte (OAB 515353/SP) Processo 1016541-92.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio dos Edificios Vila das Flores -
Vistos. Fls.528/533: ciente do V. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela PMSP, para determinar que a preferência dos créditos de natureza alimentar, fica limitada a 150 salários-mínimos por credor. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo nº 2037960-82.22025.8.26.0000. Int.