Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003149-21.2023.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Elizeu Orlando Rizzo -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de DESISTÊNCIA formulado às fls. 98/100, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls.103). Em consequência, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente AÇÃO, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogadas as tutelas eventualmente concedidas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente (fls.15). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: CRISTINA SILVA DE BRITO (OAB 350396/SP)