Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005092-73.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Piazza Venezia -
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. Custas na forma da lei. Comunique-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se com baixa. P.I.C Piracicaba, 02 de março de 2026. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)