Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1vara Judicial de Santana de Parnaíba
Partes do Processo
ALEXANDER BRANCO MARTINS
Autor
GRACIELA ALVES DA SILVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 253975·CPF·Representa: Autor
GILCENOR SARAIVA DA SILVA
OAB/SP 171081·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 253975·CPF·Representa: Réu
GILCENOR SARAIVA DA SILVA
OAB/SP 171081·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000005-14.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexander Branco Martins - Graciela Alves da Silveira - Rádio e Agencia Publicitária Stilo Ltda -
Vistos. Expedida a certidão de objeto e pé, devolvam os autos ao arquivo. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP)
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilcenor Saraiva da Silva (OAB 171081/SP), Rodrigo Martiniano de Oliveira (OAB 253975/SP) Processo 1000005-14.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexander Branco Martins - Exectda: Graciela Alves da Silveira -
Vistos. Ciente de que foi interposto agravo de instrumento e que este não foi conhecido. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Deverá a serventia verificar o completo pagamento das custas processuais, adotando as providências e cautelas de praxe. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 01:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 00:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2024, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 08:26
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 08:22
Publicação
17/09/2024, 01:04
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 09:08
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:20
Publicação
09/09/2024, 01:04
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 12:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença