Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006905-43.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Pereira Primo - Leilão Judicial Eletrônico na pessoa de Denys Pyerre de Oliveira - Marilney Saipp - - Adilney Saipp - - Wilney Saipp - Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, homologo o acordo de fls. 795/800 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (06/08/2026), cumprindo salientar que, cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos10 dias subsequentes,ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se os autos. Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Arquivem-se os autos (código 61614), sem prejuízo de eventual prosseguimento em caso de descumprimento, ao que deverá, então, ser iniciado cumprimento de sentença através de incidente próprio. P.I. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB 384405/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB 384405/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB 384405/SP), BRUNA CORREA RODRIGUES MAIA (OAB 431154/SP), FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA ESTEVAM (OAB 384405/SP)