Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019651-40.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Joao Romildo Pizzinatto - Simone Souza de Oliveira e outro -
Vistos. Fls. 148/149: Ciente da renúncia ao mandato e comunicação ao mandante para que constitua outro defensor. O(s) advogado(s) renunciante(s) continuará(ão) representando seu(s) constituinte(s) por 10 dias,contados da notificação, desde que necessário para lhe evitar prejuízo (art. 112, § 1º, do CPC). Escoado o indigitado prazo, deverá a serventia excluir o d. advogado do cadastro do processo. Ressalto que o entendimento recente do C. STJ é no sentido de que a renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de determinação judicialpara a intimação da parte para regularizar a representação processual nos autos. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.). Tratando-se de procurador da parte exequente em processo de execução após citação de uma das partes executadas, aguarde-se provocação em arquivo (código 61614). Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)