Juízo Titular I - 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes
Partes do Processo
PATRICIA QUEIROZ SANTANA ALVES
CPF
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Reu
CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
DIEGO SOARES DA SILVA
OAB/SP 391537·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654·CPF
Movimentações
Conclusão (para decisão)
13/06/2026, 18:22
Decurso de Prazo
13/06/2026, 02:24
·
Representa: Autor
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SILVA FREITAS
OAB/SP 484777·CPF·Representa: Réu
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Réu
DIEGO SOARES DA SILVA
OAB/SP 391537·CPF·Representa: Réu
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Réu
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB/MG 108654·CPF·Representa: Réu
Petição
10/06/2026, 13:06
Petição
05/06/2026, 14:10
Petição
03/06/2026, 16:56
Publicação
03/06/2026, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 1001244-30.2025.8.26.0176/SP
AUTOR: PATRICIA QUEIROZ SANTANA ALVES
ADVOGADO(A): DIEGO SOARES DA SILVA (OAB SP391537)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244)
RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 16:35
Expedida/certificada
01/06/2026, 16:35
Outras Decisões
01/06/2026, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001244-30.2025.8.26.0176 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Patricia Queiroz Santana Alves - Banco BMG S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Caixa Economica Federal - - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10012443020258260176. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), DIEGO SOARES DA SILVA (OAB 391537/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)