Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001638-67.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre -
Vistos. Fls. 416: defiro a penhora do veículo abaixo descrito. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Após o recolhimento das despesas de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (endereço às fls. 416). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP)