Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002024-28.2010.8.26.0300 (300.01.2010.002024) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sinval de Jesus Foresto - Alex Ricardo Francisco Ferreira - - Joaquim Henrique Furlan - - Natalia Aparecida Silva Ferreira e outro - Zuleica Aparecida Gomes -
Vistos. Fls.1726/1727: No caso em apreço, o exequente pleiteou o levantamento do valor de R$ 178.686,21 depositado pela Usina Carolo S.A. (fls. 1243), a manutenção das demais constrições já deferidas, notadamente a penhora no rosto dos autos do inventário nº0001734-86.2005.8.26.0300, e a requisição de certidão de objeto e pé atualizada daquele feito para controle fático da partilha. Decido. Pois bem. Com efeito, com o trânsito em julgado do acórdão do STJ (fls.1720), que confirmou a validade dos atos processuais e rejeitou a impugnação à penhora, não há óbice ao prosseguimento da execução. O valor de R$ 178.686,21 encontra-se depositado em conta judicial (fls.1243), oriundo de penhora sobre recebíveis do devedor junto à Usina Carolo S.A. Superada definitivamente a discussão acerca da validade da constrição, o levantamento é medida que se impõe, nos termos do art. 797 do CPC. Ressalte-se, por oportuno, que o montante penhorado representa apenas fração do débito total, que já superava R$1.696.372,36 em agosto de 2025 (fls. 1726). Nesse contexto, a penhora no rosto dos autos do Inventário nº0001734-86.2005.8.26.0300, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Jardinópolis/SP, deve ser mantida, constituindo garantia essencial diante do elevado saldo devedor e da ausência de outros bens livres e desembaraçados aptos a satisfazê-lo. Mostra-se igualmente viável a requisição de certidão de objeto e pé daquele feito, a fim de permitir a este Juízo avaliar a liquidez dos bens hereditários a serem futuramente atribuídos ao executado.
Ante o exposto, acolho a pretensão do exequente. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, referente ao valor depositado pela Usina Carolo S.A., acrescido dos demais consectários legais. Ato contínuo, expeça-se ofício à 1ª Vara Cível desta Comarca, solicitando o envio de certidão de objeto e pé atualizada dos autos do Inventário nº 0001734-86.2005.8.26.0300, devendo constar expressamente o estágio processual atual, eventual homologação de partilha e o quinhão individual destinado ao herdeiro/executado em epígrafe. Por fim, mantenho a penhora no rosto dos autos do inventário acima referido, bem como as demais constrições vigentes neste feito. Int. - ADV: GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP), MUCIO ZAUITH (OAB 46921/SP), MUCIO ZAUITH (OAB 46921/SP), MÁRCIO MAZER CICILLINI (OAB 428445/SP), ZULEICA APARECIDA GOMES (OAB 71854/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB 291746/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), MARCEL PEREIRA RAFFAINI (OAB 255199/SP)