Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005167-27.2023.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAGIA
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE JESUS (OAB SP266782)
ADVOGADO(A): LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB SP265375)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do pedido de prosseguimento da execução formulado pela parte exequente às fls. 174/182.
Compulsando os autos, verifica-se que a citação do executado foi realizada por hora certa, contudo, não há comprovação do envio da correspondência exigida pelo art. 254 do Código de Processo Civil. Por se tratar de formalidade indispensável à validade do ato, determino a imediata regularização da citação, devendo a Serventia expedir a respectiva carta de cientificação ao executado no endereço constante dos autos.
Passo à análise da constrição. A decisão de fls. 98/99 deferiu a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 247.597 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Todavia, constata-se que o bem está gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, o que obsta a constrição da propriedade plena.
Nos termos do art. 835, XII, do CPC, a penhora deve recair estritamente sobre os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária, os quais possuem expressão econômica e integram o patrimônio do devedor. Assim, retifico a decisão anterior para que a constrição incida, exclusivamente, sobre os referidos direitos aquisitivos, mantidos os demais atos processuais já praticados.
Diante do decidido, providencie a Serventia a respectiva averbação da penhora de direitos via sistema eletrônico, ou, na impossibilidade técnica, expeça-se a competente certidão de inteiro teor para que a parte exequente promova a averbação perante o ofício imobiliário competente.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para a pesquisa e intimações.
Expeça-se carta de intimação à Caixa Econômica Federal para ciência acerca desta decisão e da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 247.597 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Uma vez regularizada a citação inicial, intime-se o executado acerca da penhora ora retificada, por carta com aviso de recebimento (AR) direcionada ao seu último endereço cadastrado, abrindo-se prazo para eventual manifestação.
Por fim, dê-se vista à Defensoria Pública.
Cumpra-se. Intime-se.
Campinas, 19/06/2026