Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013597-16.2023.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: SANDRA PINHEIRO DE FREITAS
ADVOGADO(A): SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB SP337343)
EXECUTADO: ZELANDIA ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MATHEUS MARINHO DA LUZ (OAB SP514293)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 182: Reanalisando os Autos, observo que a repetição programada ainda se encontra em andamento.
Para efeitos de análise de eventual pedido de desbloqueio com fundamento em impenhorabilidade deverá a parte executada apresentar, no prazo de 2 dias úteis, os extratos de movimentações dos seis meses anteriores ao bloqueio. Nos extratos deverão ser destacados/grifados os valores recebidos a título de salário/proventos (comprovando-se por holerite, CTPS, dentre outros meios, inclusive) bem como os bloqueios realizados.
Sem prejuízo, deverá esclarecer, comprovando documentalmente, se tal conta é vinculada à corrente ou não. Sendo conta-poupança integrada com conta-corrente, deverá apresentar o histórico de movimentação de ambas. Poderá ser formulada proposta de acordo.
Caso apresentada manifestação, nos 2 dias úteis subsequentes deverá a parte exequente se manifestar independente de nova intimação, tornando conclusos no localizador urgentes.
No silêncio, aguarde-se o encerramento da repetição.
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se.