Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000600-21.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tais Sobral Grave -
Vistos. Fl. 143: Nos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei 9.099/95, não há previsão expressa para suspensão do feito por 180 dias, motivo pelo qual deve ser observada a regra de extinção pelo art. 53, §4º. Assim, defiro tão somente o prazo de 30(trinta) dias para que a parte exequente indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, paragrafo 4, da Lei 9.099./95. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)