Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023371-20.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Julio Cesar Correa Bueno -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Julio Cesar Correa Bueno, fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 0180934668, garantida por alienação fiduciária sobre o veículo Chevrolet Captiva, placa FNX3773. A demanda foi originariamente ajuizada como ação de busca e apreensão (Decreto-Lei nº 911/69) e, ante a não localização do bem, convertida em execução, com fundamento no art. 4º do referido diploma, deferindo-se a alteração da classe processual. Frustrada a citação pessoal, o executado foi citado por edital e, decorrido o prazo sem manifestação, foi-lhe nomeado Curador Especial, que apresentou defesa recebida como embargos à execução. Decido. Embora o Curador Especial detenha legitimidade para embargar o executado citado por edital (Súmula 196 do STJ), a defesa há de observar a forma legal e regulamentar própria. No processo de execução, a resistência do executado se veicula por meio de embargos à execução, que constituem ação incidental sujeita a distribuição autônoma, por dependência, com autuação em apartado e número de registro próprio, nos exatos termos do art. 914, § 1º, do CPC e do art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, não comporta processamento a peça defensiva apresentada nos autos principais. Diante disso, determino a intimação do Curador Especial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a oposição dos embargos à execução na forma legal e regulamentar, procedendo à respectiva distribuição por dependência, com autuação em apartado, facultado o aproveitamento da peça já apresentada. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP)