Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001472-31.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Priscila de Angelis - Conceicao Aparecida Goncalves -
Vistos. Fls. 157: Conforme já deliberado nas decisões anteriores, a questão referente ao cálculo encontra-se preclusa. Determino que a parte exequente apresente memória de cálculo atualizada, abatendo inclusive o valor de R$ 2,247.08, observando o valor para processamento no importe de R$ 9.408,93 (nove mil quatrocentos e oito reais, noventa e três reais), sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. O prazo acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas poderão vir a ser levantadas, bem como valores bloqueados poderão ser liberados à parte devedora. Ressalvo que o presente incidente de cumprimento de sentença (ou execução extrajudicial) poderá retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados bens passíveis de constrição juntamente com cálculo atualizado, mediante a interposição de simples petição. Apresentado o cálculo correto, ao bloqueio de ativos. Do contrário, ou no silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP), VALDIR VITAL DOS SANTOS (OAB 431111/SP), PRISCILA DE ANGELIS (OAB 381288/SP)