Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1015232-65.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Thiago Alves de Lima e outro -
Vistos. Fls. 577/578: diante da discordância manifestada pelo exequente, indefiro pedido apresentado pelo co-executado Thiago Alves de Lima às fls. 535/536 para a baixa da averbação premonitória desta execução (art. 828 do CPC) registrada na matrícula do imóvel nº 65.303 (1º CRI de Santo André-SP), conforme Av.08 da certidão de fls. 428/433. Embora tenha sido reconhecida neste processo a impenhorabilidade do referido imóvel por ter sido considerado em decisão de fls. 467/468 como sendo bem de família, observo que tal caracterização pode ser modificada por determinadas situações supervenientes, como por exemplo, se o devedor vier a adquirir nesta localidade outro imóvel ou se for demonstrado que o executado mudou-se com sua família para outro imóvel alugado. Tais ocorrências possibilitariam a descaracterização do imóvel como bem de família, com sua constrição para a satisfação da dívida exequenda. Ademais, o registro da existência de processo de execução em matrícula de imóvel se mostra cabível para assegurar o conhecimento a terceiros de dívida ajuizada em face do proprietário devedor, preservar o direito de preferência do credor e evitar fraude à execução. Assim, acolho requerimento do credor para que seja mantida a averbação premonitória incidente sobre o imóvel de matrícula nº 65.303 do 1º CRI de Santo André-SP. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), WILSON ALVES DE LIMA FILHO (OAB 25519/MT), RODRIGO PINHEDO HERNANDES (OAB 19124O/MT)