Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Mogi das Cruzes
Partes do Processo
GILSON HARUO HANADA
CPF
Autor
GISLAINE HARUMI HANADA
CPF
Autor
GLAUBER HANADA
CPF
Autor
GLAUCINEIA HIROMI HANADA ROSSETTI
CPF
Autor
NILCE YOSHINO HANADA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA
OAB/SP 151974·CPF·Representa: Autor
RICARDO AMOROSO IGNACIO
OAB/SP 300529·CPF·Representa: Autor
MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL
OAB/SP 138703·CPF·Representa: Autor
NICHOLAS ARRAIS
OAB/SP 363029·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A - - Vanessa Quintanilha Batista e outro - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outro -
Vistos. 1- Fls:677 Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. Comunique-se ao juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 2- Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da viabilidade de prosseguimento com a alienação do imóvel, considerando o valor homologado do imóvel, em face do saldo remanescente devido ao credor hipotecário. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
29/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 15:55
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 09:56
Publicação
07/05/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A - - Vanessa Quintanilha Batista e outro - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:17
Publicação
01/04/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A e outros - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 662: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 2- INTIME-SE o credor hipotecário quanto a petição de fls. 642/643. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A - - Vanessa Quintanilha Batista e outro - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outro - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
07/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 15:17
Publicação
01/04/2026, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A e outros - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 662: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 2- INTIME-SE o credor hipotecário quanto a petição de fls. 642/643. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 20:38
Outras Decisões
31/03/2026, 19:53
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 14:20
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:24
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 12:00
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:51
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:39
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:31
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 12:34
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:06
Publicação
13/03/2026, 03:19
Publicação
13/03/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A e outros - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 618/634: Verifique junto à Serventia se a penhora no rosto dos autos já foi devidamente anotada, procedendo-se à anotação caso ainda não tenha sido realizada. 2- Comunique-se aos Juízos solicitantes quanto à anotação da penhora, bem como que até a presente data não há valores disponíveis nestes autos, servindo o presente despacho, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 3- No mais, manifestem-se as partes sobre o pedido do credor hipotecário formulado às fls. 602/617. Intime-se. - ADV: NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Banco do Brasil S/A e outros - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 618/634: Verifique junto à Serventia se a penhora no rosto dos autos já foi devidamente anotada, procedendo-se à anotação caso ainda não tenha sido realizada. 2- Comunique-se aos Juízos solicitantes quanto à anotação da penhora, bem como que até a presente data não há valores disponíveis nestes autos, servindo o presente despacho, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 3- No mais, manifestem-se as partes sobre o pedido do credor hipotecário formulado às fls. 602/617. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 19:04
Mero expediente
12/03/2026, 18:53
Documento (Ofício)
18/02/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:50
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:50
Documento (Ofício)
18/02/2026, 14:49
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:59
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 02:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2026, 06:01
Documento (Certidão)
15/12/2025, 08:10
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 11:19
Ato ordinatório
12/12/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:18
Publicação
24/11/2025, 05:56
Publicação
24/11/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista e outros - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 542/576: Com razão o leiloeiro. Verifica-se que não houve a intimação do credor hipotecário, nos termos do art. 799, Inciso I do Código de Processo Civil, o que deverá ser corrigido. Dessa forma, com o fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade, bem como a ocorrência de prejuízos às partes e aos terceiros interessados, determino a suspensão do leilão designado para 12/12/2025, às 15:15h, e término em 17/12/2025, às 15:15h. Comunique-se o leiloeiro oficial, com urgência. 2- Cumpra-se a serventia o quanto determinado à fl. 189. Atente-se. 3- Fls. 579/582: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 4- Comunique-se ao Juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista e outros - Euardo Jordão Boyadjian - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 542/576: Com razão o leiloeiro. Verifica-se que não houve a intimação do credor hipotecário, nos termos do art. 799, Inciso I do Código de Processo Civil, o que deverá ser corrigido. Dessa forma, com o fim de se evitar eventual posterior alegação de nulidade, bem como a ocorrência de prejuízos às partes e aos terceiros interessados, determino a suspensão do leilão designado para 12/12/2025, às 15:15h, e término em 17/12/2025, às 15:15h. Comunique-se o leiloeiro oficial, com urgência. 2- Cumpra-se a serventia o quanto determinado à fl. 189. Atente-se. 3- Fls. 579/582: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 4- Comunique-se ao Juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 19:24
Outras Decisões
19/11/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:25
Publicação
04/11/2025, 01:23
Publicação
04/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista - - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outro -
Vistos. 1- Fls. 522/523: ciente. 2-Fls. 527: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 3- Comunique-se ao juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 4- No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista - - Maria Helena Aparecida da Costa Silva e outro -
Vistos. 1- Fls. 522/523: ciente. 2-Fls. 527: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 3- Comunique-se ao juízo solicitante que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. 4- No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), NICHOLAS ARRAIS (OAB 363029/SP)
04/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 19:14
Outras Decisões
03/11/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 14:33
Publicação
31/10/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista e outro - Ciência às partes da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:06
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 21:06
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:10
Publicação
01/10/2025, 01:40
Publicação
01/10/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista e outro -
Vistos. Fls. 468/488: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. Comunique-se aos juízos solicitantes que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Fls. 490: Habilitação de Vanessa Quintanilha Batista, esclareça o terceiro o interessenos autos. Anotado patrono indicado somente para receber esta publicação, após, se o caso, exclua-se. Ciência às partes do documento juntado às fls. 497/501. Prosseguindo, considerando que não houve impugnação das partes em relação ao valor da avaliação realizada pelo Perito Judicial (fls. 304/319), HOMOLOGO a avaliação que apurou o valor do imóvel como sendo R$ 722.000,00. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 ([email protected]), que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro - Vanessa Quintanilha Batista e outro -
Vistos. Fls. 468/488: Anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. Comunique-se aos juízos solicitantes que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Fls. 490: Habilitação de Vanessa Quintanilha Batista, esclareça o terceiro o interessenos autos. Anotado patrono indicado somente para receber esta publicação, após, se o caso, exclua-se. Ciência às partes do documento juntado às fls. 497/501. Prosseguindo, considerando que não houve impugnação das partes em relação ao valor da avaliação realizada pelo Perito Judicial (fls. 304/319), HOMOLOGO a avaliação que apurou o valor do imóvel como sendo R$ 722.000,00. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. Eduardo Jordão Boyadjian (JUCESP 464) com endereço na Capital do Estado de São Paulo, na Praça dos Omaguás, nº 98, Pinheiros - CEP 05419-020 ([email protected]), que, conforme consta, é devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Uma vez conferido e assinado o edital afixe no local de costume. - Intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 19:23
deferimento
30/09/2025, 16:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:50
Publicação
04/07/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro -
Vistos. 1- Antes de apreciar o pedido formulado às fls. 381, vistas às partes, para manifestação no prazo legal,sobre a avaliação do imóvel juntada as fls. 304/319, bem como, para que querendo, apresentem impugnação. 2- Fls. 383/463: Prosseguindo, anote-se a penhora no rosto dos autos, observando-se os termos do art. 1.232 das NSCGJ. 3- Comunique-se aos juízos solicitantes que até o presente momento não há valores disponíveis para transferência. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser encaminhado pela Serventia via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 12:34
Outras Decisões
03/07/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:44
Publicação
09/06/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro -
Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilce Yoshino Hanada - - Gilson Haruo Hanada - - Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti - - Glauber Hanada - - Gislaine Harumi Hanada - Ivan Muniz de Melo e outro -
Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FELIPE JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 19:53
Republicação
06/06/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:10
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 10:51
Publicação
20/05/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Jose Ferreira Passos (OAB 287009/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP), Marco Antonio Pereira Marques (OAB 366561/SP) Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilce Yoshino Hanada, Gilson Haruo Hanada, Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti, Glauber Hanada, Gislaine Harumi Hanada - Exectdo: Ivan Muniz de Melo -
Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:13
Publicação
19/05/2025, 12:18
Publicação
19/05/2025, 12:17
Publicação
19/05/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Jose Ferreira Passos (OAB 287009/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP), Marco Antonio Pereira Marques (OAB 366561/SP) Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilce Yoshino Hanada, Gilson Haruo Hanada, Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti, Glauber Hanada, Gislaine Harumi Hanada - Exectdo: Ivan Muniz de Melo -
Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Jose Ferreira Passos (OAB 287009/SP), Ricardo Amoroso Ignacio (OAB 300529/SP), Marco Antonio Pereira Marques (OAB 366561/SP) Processo 1022866-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilce Yoshino Hanada, Gilson Haruo Hanada, Glaucineia Hiromi Hanada Rossetti, Glauber Hanada, Gislaine Harumi Hanada - Exectdo: Ivan Muniz de Melo -
Vistos. 1- Fls. 363/376: Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se.