Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007892-73.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS -
Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)