Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pier Seguradora S.a. -
Apelado: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1021610-37.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
29/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 18:24
Ato ordinatório
22/04/2026, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021610-37.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pier Seguradora S.a. - Embargdo: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÕES MERAMENTE INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 21:07
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/04/2026, 08:25
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1021610-37.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pier Seguradora S.a. - Embargdo: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1021610-37.2024.8.26.0011/50000 Relator(a): ALFREDO ATTIÉ Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 140 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 25 de março de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 12:22
Pedido de inclusão
17/03/2026, 18:24
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pier Seguradora S.a. -
Apelado: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECUSA DE PAGAMENTO SECURITÁRIO EM RAZÃO DE COMUNICAÇÃO DE ROUBO. ALEGAÇÕES DE MA-FÉ DO SEGURADO PELA SEGURADORA QUE SÃO INFUNDADAS E DESPROVIDAS DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 373, II, DO CPC. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM PLATAFORMA DA SERASA E DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00. MATÉRIAS RELACIONADAS À SUB-ROGAÇÃO (ENTREGA DE DOCUMENTOS E PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO) QUE DEVEM SER ANALISADAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021610-37.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021610-37.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pier Seguradora S.a. - Embargdo: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÕES MERAMENTE INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 21:07
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/04/2026, 08:25
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1021610-37.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pier Seguradora S.a. - Embargdo: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1021610-37.2024.8.26.0011/50000 Relator(a): ALFREDO ATTIÉ Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/04/2026 às 00:01 Número da pauta: 140 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 25 de março de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 12:22
Pedido de inclusão
17/03/2026, 18:24
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pier Seguradora S.a. -
Apelado: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECUSA DE PAGAMENTO SECURITÁRIO EM RAZÃO DE COMUNICAÇÃO DE ROUBO. ALEGAÇÕES DE MA-FÉ DO SEGURADO PELA SEGURADORA QUE SÃO INFUNDADAS E DESPROVIDAS DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 373, II, DO CPC. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM PLATAFORMA DA SERASA E DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00. MATÉRIAS RELACIONADAS À SUB-ROGAÇÃO (ENTREGA DE DOCUMENTOS E PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO) QUE DEVEM SER ANALISADAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021610-37.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pier Seguradora S.a. -
Apelado: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelação Cível Processo nº 1021610-37.2024.8.26.0011 Relator(a): ALFREDO ATTIÉ Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 29/01/2026 às 00:01 Número da pauta: 408 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 17 de dezembro de 2025. Ana Paula Balster Martins M352648 Escrevente Tecnico Judiciario - Magistrado(a) - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP) - Hérick Pavin (OAB: 39291/PR) - 5º andar
Nº 1021610-37.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pier Seguradora S.a.; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS);
Apelado: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP);
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/08/2025 1021610-37.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ALFREDO ATTIÉ; Foro Regional de Pinheiros; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021610-37.2024.8.26.0011; Seguro;
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pier Seguradora S.a.; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS);
Apelado: Leandro Cazelato de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB: 268441/SP);
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1021610-37.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1021610-37.2024.8.26.0011; Assunto: Seguro;
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021610-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Cazelato de Souza - Pier Seguradora S.A. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), MARCOS ANTONIO FINCATTI JUNIOR (OAB 268441/SP)
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1021610-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leandro Cazelato de Souza - Pier Seguradora S.A. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 451/454, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCOS ANTONIO FINCATTI JUNIOR (OAB 268441/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1021610-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Leandro Cazelato de Souza - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Pier Seguradora S.A. - Fls. 451/454 - Recebo os embargos de declaração, mas rejeito-os. Não há na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser aclarada, tendo, o recurso, caráter infringente. As questões trazidas em sede de embargos são de ordem administrativa e são resolvidas pelas partes. Nada há, pois, que ser modificado. Rejeito, pois, os embargos de declaração opostos. Fls. 462/464 - Ciência à ré. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1021610-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Leandro Cazelato de Souza - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Pier Seguradora S.A. -
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 451/454, no prazo de cinco dias. Int.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Fincatti Junior (OAB 268441/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1021610-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Leandro Cazelato de Souza - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Pier Seguradora S.A. -
Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 451/454, no prazo de cinco dias. Int.