Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo Titular II - 13ª Vara Cível - Foro Central Cível
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
T
EDIFICIO PALAZZO REALE
T
ENF SPE ROOFTOP S.A
CNPJ
T
FLORA VICTORIA DA SILVA
Autor
DALMIR VILLELA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MACEDO PEZETA
OAB/SP 207585·CPF·Representa: Autor
LUCAS SAMPAIO SANTOS
OAB/SP 271048·CPF·Representa: Autor
MATTEO CIROTA SANTANGELO
OAB/SP 508117·CPF·Representa: Autor
PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES
OAB/SP 351990·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
DESPACHO/DECISÃO
evento 421, PET1
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
Providencie o recolhimento das despesas processuais, por meio do sistema Eproc.
Após, tornem os autos conclusos.
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP RELATOR: CLARISSA RODRIGUES ALVES
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
INTERESSADO: EDIFICIO PALAZZO REALE
ADVOGADO(A): ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
INTERESSADO: ENF SPE ROOFTOP S.A
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 415 - 08/07/2026 - PETIÇÃO
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
Forneça os elementos necessários para expedição da carta/mandado, incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ do alvo da diligência, bem como endereço completo do destinatário, compreendendo logradouro, número, complemento (se houver), bairro, município, UF e CEP;
Cadastre o(s) endereço(s) do(s) alvo(s) da diligência dentro do sistema Eproc. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deverá acessar o manual: Infoeproc69.pdf;
Providencie o recolhimento das despesas processuais, por meio do sistema Eproc, ressalvando-se que o recolhimento será dispensado caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Após, tornem os autos conclusos.
03/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2026, 01:48
Expedida/certificada
01/07/2026, 19:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 14:37
Petição
26/06/2026, 19:10
Decurso de Prazo
20/06/2026, 01:34
Publicação
10/06/2026, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
INTERESSADO: EDIFICIO PALAZZO REALE
ADVOGADO(A): ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
INTERESSADO: ENF SPE ROOFTOP S.A
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 396, PET1:
Defiro o cancelamento da averbação premonitória oriunda deste feito que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 105.010, junto ao 01º CRI de São Paulo/SP, porquanto arrematado ele por terceiro (evento 373, PET1).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que a parte interessada apresente no Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento.
Após o resultado, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional.
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação útil.
São Paulo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
Forneça os elementos necessários para expedição da carta/mandado, incluindo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ do alvo da diligência, bem como endereço completo do destinatário, compreendendo logradouro, número, complemento (se houver), bairro, município, UF e CEP;
Cadastre o(s) endereço(s) do(s) alvo(s) da diligência dentro do sistema Eproc. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o interessado deverá acessar o manual: Infoeproc69.pdf;
Providencie o recolhimento das despesas processuais, por meio do sistema Eproc, ressalvando-se que o recolhimento será dispensado caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Após, tornem os autos conclusos.
03/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2026, 01:48
Expedida/certificada
01/07/2026, 19:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2026, 14:37
Petição
26/06/2026, 19:10
Decurso de Prazo
20/06/2026, 01:34
Publicação
10/06/2026, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
INTERESSADO: EDIFICIO PALAZZO REALE
ADVOGADO(A): ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
INTERESSADO: ENF SPE ROOFTOP S.A
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 396, PET1:
Defiro o cancelamento da averbação premonitória oriunda deste feito que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 105.010, junto ao 01º CRI de São Paulo/SP, porquanto arrematado ele por terceiro (evento 373, PET1).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que a parte interessada apresente no Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento.
Após o resultado, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional.
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação útil.
São Paulo.
09/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2026, 10:14
Expedida/certificada
08/06/2026, 10:14
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 11:02
Petição
28/05/2026, 16:02
Publicação
27/05/2026, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP RELATOR: CLARISSA RODRIGUES ALVES
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
INTERESSADO: EDIFICIO PALAZZO REALE
ADVOGADO(A): ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
INTERESSADO: ENF SPE ROOFTOP S.A
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 388 - 25/05/2026 - Decisão interlocutória
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2026, 20:19
Expedida/certificada
25/05/2026, 16:23
Expedida/certificada
25/05/2026, 16:23
Documento (Certidão)
25/05/2026, 13:53
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 06:31
Decurso de Prazo
13/05/2026, 01:18
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:11
Publicação
16/04/2026, 04:17
Petição
15/04/2026, 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
EXECUTADO: DALMIR VILLELA
ADVOGADO(A): CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB BA016456)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
INTERESSADO: EDIFICIO PALAZZO REALE
ADVOGADO(A): ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
INTERESSADO: ENF SPE ROOFTOP S.A
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES
DESPACHO/DECISÃO
evento 373, PET1 - Manifestem-se as partes sobre petição juntada em 15 dias.
São Paulo.
15/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 18:51
Outras Decisões
13/04/2026, 18:51
Documento (Certidão)
13/04/2026, 16:48
Petição
09/04/2026, 10:10
Publicação
31/03/2026, 03:40
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 18:00
Petição
30/03/2026, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC, que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento.
Diga o Exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos tramitando no sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma.
São Paulo.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 18:42
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 05:02
Decurso de Prazo
21/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
19/03/2026, 01:05
Publicação
04/02/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1114329-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FLORA VICTORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB SP207585)
ADVOGADO(A): LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB SP271048)
ADVOGADO(A): MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB SP508117)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o retorno do ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Para fins de controle interno, o prazo será lançado sob a denominação “Intimado em secretaria”, sem efeitos processuais.
Solicita-se às partes que não promovam o encerramento do referido prazo, por tratar-se de anotação exclusivamente administrativa.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 12:02
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 11:35
Petição
28/01/2026, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11143296720218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa
14/01/2026, 17:12
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:23
Documento (Ofício)
09/01/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 16:09
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:38
Documento (Ofício)
19/12/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP)
10/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 10:31
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:11
Ato ordinatório
06/12/2025, 00:00
Documento (Ofício)
02/12/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:57
Petição
06/11/2025, 18:04
Petição
04/11/2025, 16:35
Publicação
04/11/2025, 02:36
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP)
04/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 10:02
Mero expediente
03/11/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 18:44
Documento (Ofício)
31/10/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Fls. 715 e 720: Oficiem-se a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do(a)(s) executado(a)(s) DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito exequendo de R$ 2.933.767,11, transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois
trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fls. 723/725, 730/732, 737/738 e 740/741: sem razão a exequente. Arrematado o imóvel (aquisição originária) de rigor mesmo o cancelamento da constrição que sequer gera proveito algum à parte exequente. Os direitos do credor ficam resguardados pela anotação anterior da penhora que não será suprimida da matrícula em razão do posterior cancelamento. Assim, defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 105.010, junto ao 01° CRI desta Capital. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que a parte interessada apresente no Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento. Como medida de economia processual, deverá o interessado informar nos autos da arrematação acerca do deferimento do cancelamento. Por fim, para a verificação De eventuais proventos recebidos pelo executado, recolha a exequente as custas PREVJUD em 15 dis. - ADV: MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 15:09
Outras Decisões
14/10/2025, 14:56
Petição
07/10/2025, 23:25
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 19:40
Petição
01/10/2025, 13:51
Petição
23/09/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Fls. 723/725: Diga o terceiro arrematante acerca do determinado na decisão de fl. 598. Caso já tenha ocorrido a determinação pelo juízo responsável, indique as folhas correspondentes. Prazo: 15 dias. - ADV: CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 14:03
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:01
Petição
05/09/2025, 16:50
Petição
05/09/2025, 16:30
Publicação
28/08/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 05:44
Ato ordinatório
25/08/2025, 19:38
Petição
19/08/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), MATTEO CIROTA SANTANGELO (OAB 508117/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:57
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comunicação cancelada em 12/08/2025. Justificativa: Publicado por falha na aplicação.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2025, 09:18
Ato ordinatório
29/07/2025, 23:11
Petição
23/07/2025, 19:06
Petição
22/07/2025, 22:01
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - 1 - Defiro o pedido de penhora in locu do patrimônio que se encontra na residência do(s) executado(s) DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite da execução no valor de R$ 2.827.502,11 (atualizado até.05/2025). Deve a ordem ser cumprida com urgência por meio de Oficial de Justiça, via Mandado, recolhendo-se diligências e respeitando-se eventual impenhorabilidade de bens essenciais, porém, garantindo-se a penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência dos executados, em especial, obras de arte e joias porventura localizadas, garantindo-se, também, que os respectivos titulares dos bens penhorados possam permanecer como depositários em caso de diligências frutíferas. Prazo de 15 dias para recolhimento da condução do Oficial de Justiça. 2 - Fls. 686/689: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. - ADV: CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 16:13
deferimento
02/07/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 22:14
Petição
16/06/2025, 21:50
Publicação
06/06/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flora Victoria da Silva - Dalmir Villela - BANCO SAFRA S/A - - Condomínio Edifício Palazzo Reale - Enf Spe Rooftop S.a. - Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP)
06/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 12:02
Outras Decisões
05/06/2025, 10:34
Petição
03/06/2025, 19:05
Publicação
01/06/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 09:33
Publicação
01/06/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 09:33
Publicação
01/06/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 08:20
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 21:17
Publicação
29/05/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Macedo Pezeta (OAB 207585/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flora Victoria da Silva - Exectdo: Dalmir Villela -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº º 1022803-82.2022.8.26.0100, em trâmite perante a E. 28ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite de R$ 2.827.502,11 (atualizado até 05/2025). Deixo de conhecer, entretanto, acerca do pedido de preferência, pois competente ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central decidir a forma de distribuição dos créditos lá existentes entre os credores. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora. No mais, deverá o exequente anexar aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora na residência do executado.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº º 1022803-82.2022.8.26.0100, em trâmite perante a E. 28ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite de R$ 2.827.502,11 (atualizado até 05/2025). Deixo de conhecer, entretanto, acerca do pedido de preferência, pois competente ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central decidir a forma de distribuição dos créditos lá existentes entre os credores. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora. No mais, deverá o exequente anexar aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora na residência do executado.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº º 1022803-82.2022.8.26.0100, em trâmite perante a E. 28ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite de R$ 2.827.502,11 (atualizado até 05/2025). Deixo de conhecer, entretanto, acerca do pedido de preferência, pois competente ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central decidir a forma de distribuição dos créditos lá existentes entre os credores. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora. No mais, deverá o exequente anexar aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora na residência do executado.
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:16
Publicação
27/05/2025, 21:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:02
Publicação
27/05/2025, 21:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:56
Publicação
27/05/2025, 20:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:46
Publicação
27/05/2025, 20:43
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:40
Publicação
27/05/2025, 20:36
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:31
Publicação
27/05/2025, 20:31
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:30
Publicação
27/05/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:30
Publicação
27/05/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:30
Publicação
27/05/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:30
Publicação
27/05/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:30
Publicação
27/05/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:30
Petição
27/05/2025, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Macedo Pezeta (OAB 207585/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flora Victoria da Silva - Exectdo: Dalmir Villela -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº º 1022803-82.2022.8.26.0100, em trâmite perante a E. 28ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite de R$ 2.827.502,11 (atualizado até 05/2025). Deixo de conhecer, entretanto, acerca do pedido de preferência, pois competente ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central decidir a forma de distribuição dos créditos lá existentes entre os credores. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora. No mais, deverá o exequente anexar aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora na residência do executado.
26/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:23
Publicação
19/05/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:18
Publicação
19/05/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Macedo Pezeta (OAB 207585/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flora Victoria da Silva - Exectdo: Dalmir Villela -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº º 1022803-82.2022.8.26.0100, em trâmite perante a E. 28ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite de R$ 2.827.502,11 (atualizado até 05/2025). Deixo de conhecer, entretanto, acerca do pedido de preferência, pois competente ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central decidir a forma de distribuição dos créditos lá existentes entre os credores. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora. No mais, deverá o exequente anexar aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora na residência do executado.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael Macedo Pezeta (OAB 207585/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lucas Sampaio Santos (OAB 271048/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) Processo 1114329-67.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flora Victoria da Silva - Exectdo: Dalmir Villela -
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº º 1022803-82.2022.8.26.0100, em trâmite perante a E. 28ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado DALMIR VILLELA, CPF 09401290865, até o limite de R$ 2.827.502,11 (atualizado até 05/2025). Deixo de conhecer, entretanto, acerca do pedido de preferência, pois competente ao Juízo da 28ª Vara Cível do Foro Central decidir a forma de distribuição dos créditos lá existentes entre os credores. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E. Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora. No mais, deverá o exequente anexar aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora na residência do executado.