Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009505-32.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Daniel Assarice - - Rafaela Amstalden Assarice - Edelson Luiz Ferreira de Camargo e outro -
Ante o exposto, a) acolho parcialmente os embargos dos réus para, reconhecendo o erro material na identificação do orçamento adotado como parâmetro, retificar o valor da condenação imposta na sentença de fls. 182/186, de R$ 15.553,00 para R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), com fundamento no orçamento da I9 Manutenção e Reformas Ltda (fls. 111/113), nos termos fundamentados acima. Mantidos os demais termos do dispositivo sentencial, inclusive os critérios de atualização monetária, juros de mora, rateio de custas e honorários advocatícios, estes recalculados sobre o novo valor da condenação e sobre o novo proveito econômico dos réus. Rejeito os embargos quanto às demais arguições. b) Rejeito os embargos dos autores. Intime-se. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)