Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1079397-19.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: S.I.N. IMPLANT SYSTEM LTDA
ADVOGADO(A): ELTON LUIZ BARTOLI (OAB SP317095)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das despesas necessárias. No mesmo prazo, e apenas nos casos de cumprimento de sentença ou execução, deverá apresentar planilha atualizada do débito exequendo. O recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema Eproc.
Em caso de dúvidas quanto ao recolhimento, consulte o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias.
Decorridos, com manifestação ou pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos.
Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional.
São Paulo